MP da Paraíba pede embargo de prédio na orla de Cabedelo

Ação denuncia excesso de altura e impactos ambientais no Edifício Beira Mar

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda, pedindo o embargo imediato do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar. O empreendimento, localizado na praia de Ponta de Matos, teria ultrapassado em mais de sete metros o limite de altura permitido pela chamada “Lei do Gabarito”, provocando o chamado “efeito barreira” na paisagem litorânea.

A ação, protocolada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga na 2ª Vara Mista da comarca, solicita liminar para suspender qualquer obra de acabamento ou acréscimo físico, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também pede que a construtora seja proibida de comercializar ou anunciar unidades do prédio, com multa de R$ 300 mil por cada negociação realizada.

O MPPB requer ainda que o Município seja impedido de conceder “Habite-se”, alvará de funcionamento ou licença de ocupação, além da averbação das restrições no Cartório de Registro de Imóveis. Segundo o órgão, vistoria técnica realizada em maio constatou que a obra excede em 7,787 metros a altura máxima da primeira faixa da orla e em 5,307 metros a segunda, gerando impactos como sombreamento excessivo na praia, alteração da circulação dos ventos e desvalorização do patrimônio paisagístico.

“O impacto negativo gerado pela conduta dos réus é profundo e cumulativo, afetando a circulação microclimática dos ventos, projetando sombreamento excessivo na praia e desvalorizando o patrimônio paisagístico da cidade”, afirmou o promotor na ação.

Além do embargo, o Ministério Público pede a demolição das estruturas construídas acima do limite legal, com prazo de 180 dias para readequação e destinação ambientalmente correta dos entulhos. Também solicita indenização por danos urbanísticos e paisagísticos, a ser apurada em liquidação de sentença, e o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.

O caso expõe a tensão entre interesses imobiliários e a preservação da orla marítima, área de alto valor turístico e ambiental, e pode servir de precedente para outras ações envolvendo empreendimentos que desafiam a legislação urbanística. (Texto: redação Boteco da Notícia / Imagem de capa: Secom Cabedelo)