MP da Paraíba aciona Justiça contra Caraúbas por irregularidades em concurso

Ação exige nomeação de aprovados e exoneração de contratados temporários e comissionados

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Caraúbas, pedindo a imediata nomeação de candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2024 e a substituição de contratos temporários e cargos comissionados considerados irregulares. A ação, protocolada em 28 de maio de 2026 na Vara Única da Comarca de Serra Branca, foi assinada pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho.

Segundo a investigação, a administração municipal mantém a maioria dos postos ocupados por servidores temporários e comissionados, em detrimento dos concursados. Entre os casos apontados, apenas seis dos 17 motoristas de ambulância aprovados foram convocados, enquanto 20 atuam sob contratos precários. Outro exemplo citado é a nomeação de uma estudante de fisioterapia para o cargo comissionado de “chefe de divisão”, função que, na prática, envolve procedimentos clínicos que deveriam ser realizados por profissionais habilitados.

Além dos motoristas, há aprovados para cargos como técnico de enfermagem, agente administrativo e controlador interno que ainda aguardam convocação. Tentativas de solução extrajudicial foram feitas em audiência realizada em 26 de maio, mas a gestão municipal recusou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na fundamentação jurídica, o MPPB sustenta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais. O órgão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito subjetivo à nomeação quando há contratações precárias durante a vigência de um concurso.

O pedido inclui tutela de urgência para que, em até 30 dias, o município rescinda contratos temporários que coincidam com funções previstas no concurso de 2024 e exonere comissionados que atuam em desvio de função. Também requer a convocação imediata dos aprovados, em número equivalente às vagas abertas pelas rescisões e exonerações. Em caso de descumprimento, o MP solicita multa diária de pelo menos R$ 10 mil.

A ação expõe um embate recorrente entre a legalidade constitucional e práticas administrativas locais, com impacto direto na qualidade dos serviços públicos e na valorização dos profissionais que conquistaram vaga por mérito. (Texto: redação Boteco da Notícia / Imagem de capa: Freepik)