Decisão aponta uso da máquina pública para promoção de pré-candidaturas
O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou em caráter liminar que o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao governo estadual, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PSD), estão proibidos de participar de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da capital.
A decisão foi motivada por uma ação movida pelo partido Solidariedade, que questionou a presença dos dois políticos na abertura da Taça das Favelas, realizada em 23 de maio na Arena da Graça, bairro Cruz das Armas. Segundo a representação, houve uso da estrutura pública municipal para promoção de pré-candidaturas.
O magistrado entendeu que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. Ele destacou que o evento contou com apoio institucional da Prefeitura, divulgação nos canais oficiais e participação direta dos investigados em atividades públicas ligadas à competição. “O conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento ‘Taça das Favelas’, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos”, registrou na decisão.
Além da proibição, o juiz determinou que o prefeito Leo Bezerra (PSB) se abstenha de utilizar eventos, bens, serviços ou servidores da administração municipal em benefício de pré-candidaturas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência.
A medida insere-se no contexto da pré-campanha para as eleições de 2026, reforçando o papel da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam configurar abuso de poder político ou uso indevido da máquina pública. O episódio evidencia como a disputa pelo governo da Paraíba já mobiliza estratégias e provoca embates jurídicos antes mesmo do início oficial da campanha. (Texto: redação Boteco da Notícia / Imagem de capa: divulgação Ascom TRE-PB)